Reúso de água,em debate

Evento da Fiesp discute os fatores que estão levando uma série de empresas a investir na reutilização da água em processos industriais

A preocupação com a água começa a ir além dos custos. A escassez crescente de elemento tão indispensável começa a entrar na pauta de discussão das indústrias brasileiras. Os novos impostos sobre o uso da água funcionam de estímulo para a implantação de um sistema de reúso. Para a Fiesp (Federação das Industrias de São Paulo) o reúso da água é caminho inevitável para os empresários do setor. A economia é grande, pode chegar a 90% do consumo total. O investimento em um sistema de tratamento pode ser compensado em poucos meses se a indústria usar muita água, como é o caso de lavanderias industriais.

Durante a Semana do Meio Ambiente promovida pela Fiesp, de 05 a 09 de junho, o reaproveitamento da água foi tema discutido no segundo dia de debate. Para mostrar os benefícios do processo de reutilização da água, Jair Covolan, presidente da empresa que leva seu sobrenome, apresentou a experiência considerada de sucesso que reduziu em 70% o volume captado nos poços artesianos da companhia, que passou de 25 para 7,5 metros cúbicos (m3) por hora.

Laudinor da Silva, diretor da Tema, empresa responsável por implantar o processo de reaproveitamento da água na Covolan, aponta que a utilização da água tratada em processos de lavagens pode variar entre 40 e 50%. Isso porque em função dos sais que sobram no decorrer do tratamento o resultado pode ficar alterado, explica Silva. Contudo, para atividades mais nobres, como o tingimento, a preferência ainda é pela água potável proveniente das centrais de abastecimento.

Com o reúso de água, a Covolan e outras empresas do setor têxtil que praticam a reutilização da água saem na frente para contornar o aumento de encargos que novas leis ambientais vão gerar. No âmbito federal, a Lei nº 9433/97, aprovada em novembro de 2005, passa a cobrar pelo uso da água de empresas que tiram água direto dos rios sob domínio da União. Em São Paulo, a Lei nº 12183/05 institui tarifação semelhante para os recursos hídricos do estado. Para a lei paulista, segundo relatou Paulo Dallari, diretor do departamento de meio ambiental da Fiesp, os industriais debateram durante dez anos com o governo para chegar num consenso menos penoso para as finanças da empresas.