ICMS paulista: empresas que ficam de fora.

A isenção do imposto para o setor têxtil vale apenas para operações realizadas dentro do estado de São Paulo, mas impõe condições como não ser optante do Simples Nacional.

Pelo decreto 62.250, que passou a valer a partir de 6 de maio, o governo paulista na prática zerou a carga de ICMS para indústrias instaladas no estado de São Paulo, abrangendo toda a cadeia de produção têxtil, desde a fiação até a operação logística que movimenta roupas prontas, incluindo confecções e atacadistas de vestuário e outros itens, como bonés e chapéus. A regra só vale para transações comerciais realizadas exclusivamente dentro do estado. O decreto está atrelado, no entanto, ao artigo 52 do decreto 58.765, que discrimina os produtos que são beneficiados e as empresas que não podem pleitear o incentivo.

Pelo novo regulamento, as operações realizadas dentro de São Paulo terão isenção de ICMS. O recolhimento de 12% terá que constar da nota fiscal emitida, assim como o registro de crédito outorgado na mesma base de 12%. A regra será aplicada ao longo de toda a movimentação da mercadoria até chegar ao varejo, explica Luís Fernando Soares de Mello, sócio do escritório Soares de Mello e Gutierrez Advogados Associados, especializado em direito tributário. Para o consumidor não haverá isenção, que vai continuar a ser tributado nos mesmos 18%.

O governo paulista concedeu o incentivo afirmando que a medida beneficiará a produção têxtil no estado, vai gerar empregos no setor industrial, atrairá empresas de fora de São Paulo e deveria corresponder a produtos mais em conta na ponta, para o consumidor.

RESTRIÇÕES AO BENEFÍCIO
Com base no decreto anterior, só podem requerer o benefício as empresas paulistas que não sejam optantes do Simples Nacional. O regulamento contém outras armadilhas, aponta Soares de Mello. Também não podem ser beneficiadas empresas que tenham débitos fiscais inscritos na dívida ativa do estado de São Paulo. Essa restrição inclui impostos declarados e não pagos; e débitos vinculados a auto de infração com multa, já decidido ou ainda não julgado.

COMPRAS FORA DE SÃO PAULO
Como é comum no setor, a terceirização de produção para fora de São Paulo fica de fora do novo regulamento. Porém, segundo o advogado Soares de Mello, a marca recebe a mercadoria com nota fiscal recolhendo o ICMS devido em operações interestaduais, mas, ao comercializar aquela mercadoria dentro de São Paulo terá crédito na nota de saída.